segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Aviso Prévio

Foi publicada em 13 de outubro de 2011 a Lei 12.506/2011 que, por um lado supriu a necessidade de regulamentação exigida pelo art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal, mas por outro, gerou uma enorme polêmica e um verdadeiro “ponto de interrogação” para os profissionais de RH das empresas.

Até a publicação da referida lei o prazo do aviso prévio era de 30 dias (salvo previsão diversa em convenção coletiva), independentemente da parte – empregado ou empregador – que o promovia. Este era o tempo mínimo estabelecido pela CF, a qual exigia uma normatização infraconstitucional, entendimento que se depreende do termo “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço” contido no referido inciso.
Ainda que houvesse essa exigência, na prática tudo acontecia normalmente, já que tanto o empregador quanto o empregado conhecia de sua obrigação.
Caso a parte que o concedeu não fosse cumprir, o aviso era indenizado. Caso o empregado pedisse demissão, trabalharia normalmente os 30 dias e sendo o desligameno feito pelo empregador, o empregado teria redução de 2 horas diárias ou 7 dias de folga ao final, consoante art. 488, § único da CLT.
A nova lei trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso, o que será atingido somente no vigésimo primeiro ano (1 ano = 30 dias + 20 anos = 60 dias), consoante tabela abaixo:
 Tempo Trabalhado
Dias de Aviso 
Até 1 ano
30
 Até 2 anos
33
 Até 3 anos
36
 Até 4 anos
39
 Até 5 anos
42
 Até 6 anos
45
 Até 7 anos
48
 Até 8 anos
51
 Até 9 anos
54
 Até 10 anos
57
 Até 11 anos
60
 Até 12 anos
63
 Até 13 anos
66
 Até 14 anos
69
 Até 15 anos
72
 Até 16 anos
75
 Até 17 anos
78
 Até 18 anos
81
 Até 19 anos
84
 Até 20 anos
87
A partir de 20 anos
90

Com essa mudança as empresas não sabem, na prática, como agir, pois várias questões não estão claras na letra da lei, o que exige a regulamentação com urgência.
Uma delas, por exemplo, é como o acréscimo de 3 dias deve ser somado a cada ano, se logo no início do ano a partir do ano completado ou se ao final de sua contagem. Considerando a tabela acima, deve-se pagar 33 dias de aviso ao empregado que tenha 1 ano e 4 meses de trabalho ou somente quando completar os 2 anos exatos trabalhados?
Possivelmente a regulamentação da lei, por meio de decreto, deve estabelecer uma proporcionalidade por meses de trabalho. Considerando que a cada ano (12 meses) trabalhado acrescenta-se 3 dias de aviso podemos entender que proporcionalmente a cada 4 meses trabalhados, soma-se 1 dia. Se a regulamentação for neste entendimento, o empregado que contar com 1 ano e 4 meses trabalhados no ato da demissão terá direito a 31 dias de aviso.
Já em relação às obrigações das partes, em analogia à pratica atual, poder-se-ia concluir pelo seguinte entendimento:


Pela nova lei não é difícil prever que o empregado que pedir demissão e não for cumprir o aviso de 90 dias deverá desembolsar valores para quitar a rescisão, pois indenizar o empregador no valor equivalente a 3 meses de salário é quase impossível lhe restar algum saldo rescisório.
Como a obrigação é recíproca, ou seja, tanto o empregador quanto o empregado tem a obrigação de avisar a parte contrária da sua vontade em rescindir o contrato, ambas estão sujeitas a cumprir o estabelecido pela lei, e esta não distingue obrigações diferentes para uma ou outra parte.
Outra dúvida para as empresas e empregados é se a aplicação vale para quem já estava no curso do aviso prévio, já que sua validade é a partir de 13/10/2011.
Entendo que se a partir da data que a lei passou a vigorar ainda não havia ocorrido o desligamento definitivo, deve-se aplicar o dispositivo legal. Neste caso, para um empregado que cumpria o aviso e este fosse vencer em 15/10/2011, deve-se aplicar o aviso na quantidade de dias de acordo com o tempo de serviço do empregado, conforme tabela de dias de aviso acima.

Medo

“Numa terra em guerra, havia um rei que causava espanto.
Cada vez que fazia prisioneiros, não os matava, levava-os a uma sala, que tinha um grupo de arqueiros em um canto e uma imensa porta de ferro no outro. Na porta de ferro estavam penduradas muitas caveiras cobertas de sangue.
Nesta sala, o rei dava aos prisioneiros duas opções:
- Vocês podem escolher morrer flechados por meus arqueiros ou passar por aquela porta.
Todos os que por ali passaram escolheram ser mortos pelos arqueiros.
Ao término da guerra, um soldado, que por muito tempo servira o rei, disse-lhe:
- Senhor posso lhe fazer uma pergunta?
- Diga soldado.
- O que havia por trás da assustadora porta?
- Vá e veja.
A princípio, ele ficou com muito medo, mas, confiando no rei, ele a empurrou vagarosamente, e percebeu que, à medida que o fazia, raios de sol iam adentrando e clareando o ambiente até iluminar todo o recinto.
A porta levava para fora da masmorra rumo à liberdade.
O soldado, admirado, apenas olha o seu rei, que diz:
- Eu dava a eles a escolha, mas preferiam morrer a arriscar abrir esta porta.
Pois é, quantas e quantas vezes deixamos de abrir uma porta ou entrar por outra, tudo por medo de arriscarmos?
Hoje, no mundo, muitas pessoas ainda não encontraram a liberdade exatamente por este motivo: medo. Medo de não dar certo, medo do que os outros vão pensar, medo de errar, enfim. E, com isso, permanecem estagnadas, paradas no tempo e mergulhadas nos seus problemas.
Devemos ser diferentes, mas, muitas vezes, agimos exatamente igual.”

domingo, 30 de outubro de 2011

Estado indiano proíbe uso de descartáveis de plástico


No Brasil e no mundo, estados e municípios já possuem leis que proíbem a distribuição de sacolas descartáveis no comércio (saiba mais em: A lei a favor da redução de sacolas descartáveis) e, agora, o estado indiano de Himachal Pradesh deu mais um passo rumo ao fim do uso dos descartáveis de plástico, que tanto impactam o meio ambiente: desde o início de outubro, a utilização de pratos, talheres, garrafas e copos plásticos descartáveis está proibida na região.
A medida foi adotada após pedido do ministro-chefe do estado indiano, Prem Kumar Dhumal, que aliviou, apenas, para as distribuidoras de água – após muita discussão entre o governo e os comerciantes do setor, por enquanto, a bebida poderá continuar sendo vendida em garrafas PET.
A multa para os cidadãos que forem pegos no estado utilizando os descartáveis plásticos em locais públicos, como parques e restaurantes, é de 5 mil rupias indianas – o equivalente a cerca de R$ 195. Já os comerciantes pegos em flagrante vendendo os produtos terão que pagar multas mais salgadas, a serem definidas de acordo com a situação, além de correrem o risco de ter o alvará de funcionamento de seus estabelecimentos cassado.
O governo ainda apreende os descartáveis plásticos dos infratores e tritura o material, para utilizá-lo na produção de asfalto para recapeamento e construção de estradas no estado. Em um mês, já foram coletadas 104 toneladas de descartáveis, que garantiram uma expressiva economia financeira para o poder público nas obras rodoviárias.

Você aprovaria a criação de uma lei parecida no Brasil?

Economia: As 10 empresas que controlam o mundo


Também ficou alarmado? Então, já pode se juntar ao movimento Occupy Wall Street (ou Occupy São Paulo, Occupy Rio de Janeiro, enfim: Occupy o mundo todo) para tentar entender porque este movimento virou assunto fácil nas redes sociais nas últimas semanas.

Conheça aqui as 10 maiores donas do mundo e saiba quem controla de verdade a nossa economia.

10. Merrill Lynch & Co Inc – EUA
É um banco de Investimentos estadunidense que hoje faz parte do Bank Of America. É a maior corretora de ações do mundo.

9. UBS AG – Suíça
Empresa suíça de serviços financeiros. Atua como banco privado e banco de investimentos e é o segundo maior gestor de riquezas particulares do mundo (ou seja: eles cuidam da grana dos bilionários do planeta).

8. Vanguard Group Inc – EUA
Uma das maiores companhias de fundos de investimentos do mundo. Ela oferece recursos financeiros imediatos para investidores particulares ou para empresas e administra aproximadamente 1,6 trilhões de dólares. Trilhões.

7. Legal & General Group PLC – Reino Unido
Companhia de seguros, pensões e investimentos, com operações no Reino Unido, Holanda, França, Alemanha, EUA, Egito, Índia e Emirados Árabes.

6. JP Morgan Chase & Co – EUA
Uma das maiores instituições bancárias dos EUA, é uma holding (sociedade gestora de participações sociais), ou seja: ela administra conglomerados empresariais. É considerada pela revista Forbes a maior empresa do mundo.

5. State Street Corporation – EUA
Também é uma holding. Administra duas instituições financeiras: o banco State Street Bank and Trust Company e a consultoria de investimento State Street Global Advisors.

4. AXA – França
Empresa que atua tanto como seguradora quanto como administradora de investimentos. É a nona maior multinacional do mundo, segundo a Fortune Global 500.

3. FMR Corporation – EUA
A Fidelity Investments é (adivinha?) uma instituição financeira que atua como administradora de fundos familiares (gente rica!) e fundos mútuos (empresas que reúnem dinheiro de vários investidores para investir).

2. Capital Group Companies Inc – EUA
Agrupamento de várias empresas de administração de investimentos. Alguns dos “pequenos” membros do grupo: Bayer (companhia química e farmacêutica alemã), Volkswagen (fabricante alemã de carros), Telekom Austria Group (provedor austríaco de internet e telefonia fixa e celular) e BYD (fabricante chinesa de carros e baterias recarregáveis).

1. Barclays PLC – Reino Unido
Instituição de serviços financeiros com operações em mais de 50 países espalhados por todo o mundo e mais de 48 milhões de clientes. Se envolveu em diversos episódios controversos, como o apartheid na África do Sul e o financiamento do governo do presidente Robert Mugabe, no poder no Zimbabwe desde 1980, além de ter sofrido acusações de lavagem de dinheiro.

Os Mandamentos das Relações Humanas


Corrida McDonald’s 5K - Mulheres em Movimento

Acontecendo simultaneamente em 15 cidades da América Latina, a corrida McDonald’s 5K será realizada no dia 30 de outubro. Com o título Mulheres em Movimento, o evento pretende reunir 40 mil mulheres para celebrar um estilo de vida mais saudável. 
O percurso de 5 quilômetros está instalado no centro histórico de São Paulo, passando por pontos turísticos como o Viaduto do Chá, a Praça da Sé e o Pátio do Colégio. As inscrições custam R$ 30 e todo o valor será doado ao Instituto Ronald Mcdonald, organização que promove a saúde e qualidade de vida de crianças e adolescentes com câncer.

Data: 30/10
Horário: largada às 8h na Avenida Líbero Badaró
www.5kmcdonalds.com

sábado, 29 de outubro de 2011

Dia Nacional do Livro: 29 de outubro

Você sabe por que comemoramos o dia Nacional do Livro no dia 29 de outubro?

Por que foi nesse dia, em 1810, que a Real Biblioteca Portuguesa foi transferida para o Brasil, quando então foi fundada a Biblioteca Nacional e esta data escolhida para o DIA NACIONAL DO LIVRO. 
O Brasil passou a editar livros a partir de 1808 quando D.João VI fundou a Imprensa Régia e o primeiro livro editado foi "Marília de Dirceu", de Tomás Antônio Gonzaga.

Comemore também!  Lendo, presenteando com livro, ou, escrevendo uma frase. Se gostar do que escreveu, publique nesse espaço. Vamos divulgar

domingo, 23 de outubro de 2011

Currículo de Steve Jobs

"Estou procurando um lugar que necessite de muitas reformas e consertos, mas que tenha fundações sólidas. Estou disposto a demolir paredes, construir pontes e acender fogueiras. Tenho uma grande experiência, um monte de energia, um pouco dessa coisa de "visão" e não tenho medo de começar do zero".

Bar oferece hambúrguer de 153 kg nos EUA

Um bar de Southgate, no estado americano de Michigan, colocou à venda um hambúrguer de 153 quilos, por US$ 2.000 (cerca de R$ 3.560). 
O 'Hambúrguer Absolutamente Ridículo' tem 90 centímetros de altura, contém 540 mil calorias e levou 22 horas para fazer.
O gerente do bar Mallie's Sports Grill, Jason Jones, diz que, pelo preço, também são servidas fritas e uma bebida.


Fonte: G1

sábado, 22 de outubro de 2011

Casal de São Paulo batiza o filho como “Facebookson” e causa polêmica no mundo

Como muitos casais modernos, o motoboy Anderson Cerqueira e a auxiliar de escritório Janete dos Santos se conheceram por uma rede social. Os dois casaram-se e tiveram um bebê lindo, que nasceu saudável no último sábado. O conto de fadas contemporâneo tinha tudo para ficar no anonimato não fosse por um detalhe: os dois batizaram o bebê com o nome de Facebookson, em homenagem à rede na qual se encontraram pela primeira vez. Anderson contou que teve que ir a dois cartórios antes de conseguir registrar a criança. “Eu queria chamar de Facebook, mas eles disseram que não pode dar nome estrangeiro, então eu coloquei Facebookson, porque eu sou Anderson”, explicou ele. A história ganhou o mundo depois que o jornal americano Daily Bulletin (na foto, o pai com o exemplar), de Los Angeles, publicou o caso.
Nas redes sociais, o casal foi alvo de críticas. Para muitos, o episódio reforça a popularização do Facebook no Brasil. A matéria, publicada na editoria de economia, usou o caso como exemplo de como a rede de Zuckerberg está avançando inclusive no Brasil, onde o domínio do Orkut era absoluto. Alheio a toda a polêmica, o pequeno Facebookson dormia tranquilo no colo da mãe. Resta saber se até ele ficar adulto alguém ainda lembrará do Facebook.

CEMAR 17a no ranking GPTW LATAM 2015

O instituto internacional Great Place to Work® (GPTW) lançou a sua 12ª lista anual das Melhores Empresas para Trabalhar da América Latina...